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A profunda crise
financeira que acomete o Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS – dispensa comentários,
encontrando-se notabilizada nos diversos meios de
comunicação existentes no país, e, infelizmente,
motivando a prática das mais diversas ilicitudes contra
os segurados.
São inúmeros os indeferimentos de benefícios requeridos
(concessão, prorrogação e alteração de classe), que,
injustamente: ignoram os exames que atestam a presença
de enfermidades, desconsideram de tempo de serviço
anotado em carteira de trabalho, desqualificam a
condição de segurado, desprezam laudos técnicos que
asseguram contagem especial de tempo de serviço,
exigência de documentos não contemplados na legislação,
além de uma infinidade de outros motivos sem qualquer
fundamentação legal.
Idêntico tratamento é dispensado aos segurados
que lograram êxito na obtenção do benefício
previdenciário requerido, mas sofrem com a paulatina
redução do valor dos proventos previdenciários, cujos
percentuais não asseguram a reposição das perdas
inflacionárias ao longo do tempo.
De somenos esclarecer que a instauração de
procedimentos administrativos não vem traduzindo meio
eficaz de correção das ilicitudes praticadas, assumindo
destaque a contratação de um profissional especialista
em Direito Previdenciário.
É neste cenário que o Escritório de Advocacia
Leandro Magalhães vem destacando-se na solução de
problemas ligados ao Direito Previdenciário,
principalmente, nos temas relacionados a:
1. Concessão
e restabelecimento de benefícios previdenciários (em
todas suas modalidades: auxílio-doença, inclusive
acidentário, aposentadorias, pensão por morte,
salário-maternidade, auxílio-acidente, reabilitação
profissional, etc.);
2. Revisão
do valor dos benefícios previdenciários
(em todas suas modalidades: aos aposentados por
invalidez que recebiam auxílio-doença antes da
aposentação e não receberam o aumento de 9% por
oportunidade da conversão, URV, ORTN/OTN, buraco negro,
etc.);
3. Desaposentação
(cancelamento da aposentadoria originalmente concedida
visando a concessão de nova aposentadoria, inclusive em
outros regimes previdenciários, em condições mais
benéficas);
4. Reconhecimento
de tempo de trabalho;
5. Ações
cautelares e Mandados de Segurança
(visando o imediato restabelecimento
de benefícios previdenciários indevidamente cancelados);
6. Acessória
a segurados que respondam a processos administrativos
por suspeita de fraude na concessão do benefício
previdenciário.
O destaque profissional é fruto da vasta experiência
acumulada na solução das mais diversas controvérsias
ligadas ao Direito Previdenciário, área onde temos
obtido atuação de destaque, contribuindo para combater
as inúmeras ilicitudes praticadas pelo Instituto de
Seguridade Social - INSS.
É com este espírito que o escritório de advocacia
Leandro Magalhães encontra-se à disposição para
auxiliá-lo na obtenção da melhor solução para os
problemas afetos ao Direito Previdenciário.
Consulte-nos.
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